Incentivos Fiscais
Incentivos Fiscais - Aspectos Principais
É um instrumento que beneficia pessoas jurídicas que mantêm empreendimentos em operação na Amazônia Legal ao reduzir a carga tributária para atrair ou manter investimentos na região.
As empresas podem pleitear o benefício para projetos de implantação, ampliação, modernização e diversificação.
MODALIDADES
PÚBLICO ALVO: Pessoas jurídicas situadas na Amazônia Legal
REQUISITOS
- Empreendimentos situados na Amazônia Legal;
- Atividades consideradas prioritárias estabelecidas no Decreto nº 4.212/2002;
- Produção superior a 20% da capacidade real instalada;
- Estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
- Cadastro da empresa e do pleito no Sistema de Incentivos Fiscais - SIN
FLUXO
Os procedimentos para a concessão do Incentivo Fiscal pela Sudam consistem em:
I. Solicitação do Incentivo Fiscal
- Para pleitear o benefício, as empresas deverão acessar o SIN disponível no link - sin.sudam.gov.br, a qualquer tempo, e realizar o cadastro, inserindo todas as informações obrigatórias solicitadas, conforme instruções no Manual do Usuário – SIN, constante naquele endereço eletrônico.
- O responsável pelo cadastro da empresa deverá comprovar o vínculo com a mesma, anexando ao SIN a documentação pertinente.
- Em seguida, preencher todas as informações do projeto técnico-econômico, realizar o upload dos documentos em PDF e finalizar a solicitação.
II. Análise Inicial
A Sudam realiza análise inicial do projeto técnico econômico e documental, notificando a empresa requerente quando constatada a não apresentação da documentação exigida ou a sua inadequabilidade.
III. Vistoria do Empreendimento
A Sudam realiza vistoria no local do empreendimento, onde são certificadas as informações apresentadas no projeto, que subsidiará o parecer técnico a ser emitido.
IV. Análise Final
Concluída a vistoria com o atendimento das exigências legais, é emitido parecer técnico conclusivo sobre a análise do projeto para deliberação da Diretoria Colegiada da Sudam.
V. Aprovação do Parecer Técnico
Aprovado o parecer final, será expedido Laudo Constitutivo à empresa requerente, a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, para fins de reconhecimento do direito à redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração.
COMUNICAÇÃO
- As dúvidas e quaisquer outros esclarecimentos necessários poderão ser consultados através do correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
- As inconsistências no SIN deverão ser direcionadas para o correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
- As sugestões e reclamações poderão ser direcionadas para o canal E-SIC da Ouvidoria da Sudam, disponível no endereço eletrônico http://www.sudam.gov.br/index.php/ouvidoria.
- http://www.sudam.gov.br/index.php/ouvidoria-sudam-fno/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
PRAZOS
- Os prazos poderão variar de acordo com a demanda de análises na unidade, com a modalidade do incentivo fiscal solicitado e com a conformidade do projeto técnico-econômico apresentado.
- Verificada a não apresentação de documentos que compõe o projeto técnico-econômico ou sua inadequabilidade, a Sudam notificará a empresa requerente para saneamento da documentação pendente no prazo improrrogável de 30 dias.
Documentação
PROJETO TÉCNICO-ECONÔMICO (DADOS)
- Identificação
- Estrutura do Capital Social
- Administração
- Objetivos Sociais da empresa
- Incentivos Fiscais concedidos pela Sudam
- Produto/Serviço
- Dimensionamento das Capacidades
- Capacidade Real Instalada
- Destinação dos Incentivos
- Relação de Máquinas e Equipamentos
- Relação das Notas Fiscais
- Relatório Fotográfico
- Fluxograma
DOCUMENTOS ANEXOS AO PROJETO
- Requerimento
- Contrato/Estatuto Social
- Cartão de inscrição do CNPJ
- Alvará de funcionamento
- Licença de operação
- Certidão do IBGE (adimplência de informações estatísticas)
- Procuração (se for o caso)
- Balanços e DMPLs
- Recibos da DIRPJ
- Certidão da Dívida Ativa da União
- Certificado de regularidade do FGTS
- Contrato de concessão e publicação da outorga (projetos de infraestrutura)
- Fonte e memória de cálculo
Legislação
Decreto 4.212/2002 - Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências
Resolução CONDEL/SUDAM no 65/2017 - Aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais na Sudam.
Sistema de Incentivos Fiscais - SIN
O Sistema de Incentivos Fiscais (SIN) é a plataforma web que a Sudam utiliza para receber os pleitos de incentivos fiscais e analisar o mérito das solicitações, representando uma simplificação do processo, aumento da eficiência da analise e redução do tempo de tramitação dos processos.
O SIN disponibiliza o Manual do Usuário, contendo as funcionalidades do sistema e as orientações de como operacionalizá-lo para apresentação dos pleitos de incentivos fiscais.
O SIN pode ser acessado em http://sin.sudam.gov.br
Avaliação e Acompanhamento
A Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais - CGAVI tem como missão acompanhar as atividades desenvolvidas com a aplicação dos recursos dos Instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), bem como avaliar a relevância para o desenvolvimento da região dos resultados obtidos através do emprego destes instrumentos, dentre os quais os Incentivos Fiscais sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IFIRPJ).
Foi elaborado pela CGAVI, o seguinte relatório:
Sistema de Avaliação de Incentivos Fiscais - SIAV
O Sistema de Avaliação de Incentivos Fiscais - SIAV, é uma ferramenta responsável pela coleta de informações das Empresas que tenham benefício de incentivos fiscais concedidos, tais como, registros contábeis, sociais, ambientais e valor do imposto que deixou de ser recolhido das empresas beneficiadas pela SUDAM conforme o disposto na Medida Provisória nº 2.199- 14 de 2001 e na Portaria nº 283/2013 do Ministério da Integração Nacional.
Para ter acesso ao Sistema http://siav.sudam.gov.br
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