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SIAV Incentivos

SIAV Incentivos

Escrito por Aldaci Fonseca | Criado: Sexta, 18 de Setembro de 2015, 16h51 | Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2015, 16h51 | Última atualização em Quarta, 30 de Setembro de 2020, 17h28

Em cumprimento a missão institucional da SUDAM e para dar continuidade ao processo iniciado no ano de 2016 de avaliação dos incentivos fiscais concedidos, foi desenvolvido o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da SUDAM (SIAV Incentivos).

 O Sistema SIAV-Incentivos é a ferramenta responsável pela coleta de informações relativas aos incentivos fiscais concedidos, tais como, registros contábeis, sociais, ambientais e valor do imposto que deixou de ser recolhido das empresas beneficiadas pela SUDAM conforme o disposto na Medida Provisória nº 2.19914 de 2001 e na Portaria nº 283/2013 do Ministério da Integração Nacional.

art. 46, III do Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pela Portaria n° 283/2013, prevê que a empresa beneficiária deve informar anualmente os dados pertinentes ao incentivo de redução do imposto devido, além de registros contábeis, sociais e ambientais para efeito de avaliação dos benefícios e o art. 47 prevê que por ocasião da declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as empresas beneficiárias deverão apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional a Informação do valor do imposto que deixou de ser recolhido, em razão da isenção ou redução do IRPJ.

A Resolução SUDAM nº 47, de 12/09/2019 e seu anexo, publicados no Diário Oficial da União de 26/09/2019, institui o Calendário Anual de Envio de Informações e o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da SUDAM.

Para tanto, COMUNICAMOS às empresas beneficiárias dos Incentivos Fiscais concedidos no âmbito da Sudam, vigentes em 2019, que se encontra aberto o calendário anual de envio de informações para efeito de avaliação dos benefícios.

A Campanha para obtenção de Informações referentes ao exercício 2019 foi iniciada no dia 30/09/2020, com duração até 30/11/2020, seguindo orientações constantes do Ofício Circular SUDAM nº 11, de 23/09/2020.

Para o envio das informações, a empresa beneficiária deverá preencher o formulário disponível no endereço eletrônico http://siav.sudam.gov.br, seguindo orientações do Manual do Usuário.

Os dados solicitados, neste momento, são os do exercício de 2019 e devem ser apresentados independentemente de já terem sido antecipados à Sudam.

 Em caso de dúvidas estamos à disposição no telefone e e-mail da Coordenação Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais (CGAVI): (91) 4008-5487 e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.(duvidas ou incidentes no sistema).

Manual do Sistema.pdf

Ofício Circular nº 11/2020

Resolução nº 47.pdf

 

 

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