Sudam aprova Manual de Instruções para os Incentivos Fiscais
O retorno da possibilidade de isenção total de Imposto de Renda, sendo que exclusivamente para produtos vinculados à inclusão digital, e a criação de um Manual de Instruções para Elaboração de Projetos de Incentivos e Benefícios Fiscais, são algumas das modificações da Resolução nº 26, aprovada pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no início de agosto e publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês. O Manual vai facilitar a análise dos técnicos da instituição e aumentar o universo de informações prestadas pelas empresas que pleiteiam os benefícios. O Manual de Instrução já está disponível no site http://www.sudam.gov.br/incentivo-a-investimentos/fiscais
ISENÇÃO DE IR
O coordenador geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros da Sudam, Indalécio Pacheco, destacou a importância do retorno da isenção total de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empreendimentos que produzam artigos vinculados ao Programa de Inclusão Digital. “Inclusive empreendimentos que já estão usufruindo do benefício de redução de 75% do IRPJ também poderão migrar para a isenção, conforme instrução contida no novo Manual”, festeja Pacheco. Desde dezembro de 1997, a isenção havia sido suspensa, sendo substituída pela redução de até 75%. “Agora ela retorna, mas contemplando apenas produtos voltados para inclusão digital”, reafirma.
NOVAS REGRAS
O Manual será usado como roteiro de apresentação dos projetos de Incentivos Fiscais (IF), concedidos pela Superintendência, ampliando a análise dos pleitos. Para Indalécio Pacheco, o manual veio ordenar melhor a apresentação dos projetos de IF. “Com isso poderemos avaliar mais tecnicamente a importância do empreendimento para a missão institucional da Sudam, que é a promoção do desenvolvimento regional”, avalia.
Uma das alterações formais de maior importância é que os pleitos passam a ter caráter de Projeto Técnico Econômico. A partir de agora, eles terão de ser assinados por economistas com registro no Conselho de Regional de Economia e serão formalizados de acordo com as normas de procedimentos internos da Sudam. Para Pacheco, isso “qualifica os projetos com o aval de profissionais da área”. Essas normas serão viabilizadas por Instruções Normativas, passando a instituição a ter mais autonomia no que se refere à normatização de procedimentos internos para a apresentação e análise dos projetos.
Para adaptar os procedimentos à legislação internacional e à legislação brasileira, que já foi alterada em 2009 para se adequar aos modelos internacionais, houve alterações na contabilização dos valores dos IF. A nova regra cria uma reserva de incentivos fiscais. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude dos benefícios fiscais não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e, após seu reconhecimento em conta de resultado pelo regime de competência vai para essa reserva, limitando a sua utilização à absorção de prejuízos ou aumento de capital social. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução ou isenção deverá constituir, ao final do exercício fiscal, reserva de incentivos fiscais.
O Manual estende a todos os projetos a possibilidade, antes só referente aos projetos de infraestrutura, de darem entrada e entrarem em operação (produzindo mais de 20% da capacidade instalada) depois de 2018, podendo requerer credenciamento até o prazo limite para garantir a concessão dos benefícios futuros.
Tanto a incorporação de recursos de IF de Redução, como do Reinvestimento do Imposto de Renda sofreram alteração. Enquanto não forem incorporados ao capital da empresa, os recursos deverão ser mantidos em uma conta denominada "Reserva de Incentivos Fiscais". A regra serve para as frações do valor nominal de ações ou quotas, quando houver e para o valor total dos recursos liberados.
Publicação: 9/9/13
Texto: Marilena Vasconcelos
Foto: Ilustração/Google
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