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Convênios - Apresentação de Projetos para obter convênios

Criado: Terça, 03 de Novembro de 2015, 16h42 | Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2015, 16h42 | Última atualização em Terça, 03 de Novembro de 2015, 17h12

Apresentação de projetos para obter convênios

Uma vez credenciado, o proponente poderá manifestar seu interesse em celebrar convênios e contratos de repasse. A manifestação poderá ser dirigida em face de programas federais preexistentes ou mesmo será fruto de proposição original, concebida pelo próprio município. Em qualquer caso deverá ser apresentada pelo Portal dos Convênios. A Proposta de Trabalho não é o Plano de Trabalho e na prática, servirá como peça preparatória do Plano de Trabalho, podendo-se afirmar que é uma versão preliminar e simplificada deste.

Não há modelo ou padrão básico para descrever as informações solicitadas, o proponente deve primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado.

Recomenda-se que o proponente examine bem as informações no próprio Portal dos Convênios acerca do programa de seu interesse, a fim de apresentar proposta coerente com as condições preestabelecidas. Em caso de dúvida sobre o que pode ser proposto para o programa, deve-se buscar esclarecimentos complementares junto ao órgão ou entidade federal responsável.

O conteúdo mínimo exigido pela Portaria Interministerial nº 127/2008 para a Proposta de Trabalho é o seguinte:

  • descrição do objeto a ser executado

  • justificativa

  • estimativa dos recursos financeiros

  • previsão de prazo para a execução

  • informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.

Maiores Informações acesse este Link:

https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/manual_convenios_final.pdf

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