Fundos de Investimentos - Prazos, Juros e Carências
Prazos, juros e carência
Os dados relativos a prazos, juros e carência relativos ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia encontram-se discriminados no anexo da resolução abaixo:
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 30, DE 30 DE MAIO DE 2006
NORMA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – FDA
7. ENCARGOS FINANCEIROS
7.1 Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP: as debêntures, a partir de sua emissão, serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, desde a data da liberação até a data do efetivo pagamento;
7.2 Juros: após a data prevista para o projeto entrar em operação, de acordo com a forma constante no cronograma físico-financeiro previsto no contrato, serão adicionados juros, a critério da ADA e em função das peculiaridades dos projetos, equivalentes a:
7.2.1 1,0% a.a. – para empreendimentos dos setores prioritários, assim considerados através de ato do Ministério da Integração Nacional, localizados no Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;
7.2.2 1,5% a.a. – para projetos de infraestrutura;
7.2.3 até 3% a.a. – para os demais empreendimentos.
7.3 Del credere do Agente Operador: equivalente a 0,15% a.a., acrescidos às
operações e incidentes sobre as debêntures, a partir de sua emissão, desde a data
da liberação até a data do efetivo pagamento.
(nova redação dada pela Resolução n.º 41, de 31 de julho de 2006)
8. PRAZOS
8.1 O prazo de vencimento das debêntures será de até 12 anos, incluído o período
de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento.
8.2 Para projetos de infra-estrutura, este prazo poderá ser estendido a até 20 anos, a
critério da ADA e ouvidos o Agente Operador e o Ministério da Integração
Nacional.
8.3 O período de carência será contado da data de contratação até 1 ano após a data
prevista para o projeto entrar em operação.
8.4 Os prazos de carência e vencimento das debêntures podem ser prorrogados em
decorrência de atraso no início da entrada em operação do empreendimento,
cuja responsabilidade não possa ser imputada à empresa titular de projeto,
desde que tal prorrogação seja aprovada pela ADA, ouvido o Agente Operador.
4. LIMITES
4.1 O limite máximo de participação dos recursos do FDA será calculado de acordo
com os critérios a seguir, prevalecendo o de menor valor:
4.1.1 até 60% do investimento total do projeto e
4.1.2 até 80% do investimento fixo.
4.2 Considera-se investimento total a soma dos investimentos em ativo fixo e dos
investimentos em capital de giro.
Maiores Informações acesse este Link:
http://www.sudam.gov.br/images/stories/Arquivos/96norma_para_operacionalizae7e3o_do_fda.pdf
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