Condel - Competências
Competências
I. aprovar seu regimento interno;
II. estabelecer as diretrizes de ação para o desenvolvimento de sua área de atuação;
III. propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação;
IV. acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais da Amazônia e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
V. aprovar os relatórios anuais, apresentados pela SUDAM, sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para encaminhamento à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VI. criar comitês, permanentes ou provisórios, fixando no ato de criação, sua composição e suas competências, bem como extinguir comitês por ele criados;
VII. aprovar, anualmente, relatório apresentado pela Diretoria Colegiada, com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da SUDAM, encaminhando-o à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, no mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VIII. propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDAM, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IX. definir, na área de atuação da Superintendência, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da legislação em vigor;
X. aprovar as modalidades de operações que serão apoiadas pelos fundos geridos pela SUDAM;
XI. aprovar o regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
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