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Auditoria

Criado: Quarta, 14 de Outubro de 2015, 18h39 | Publicado: Quarta, 14 de Outubro de 2015, 18h39 | Última atualização em Quarta, 04 de Novembro de 2015, 18h14

De acordo com o Artigo 18 do Regimento Interno compete à Auditoria:

I. proceder ao controle interno, fiscalizando e examinando os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, bem como dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDAM;

II. assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDAM, prioritariamente, na supervisão e controle interno administrativo;

III. realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, ações e incentivos fiscais, sob a responsabilidade da autarquia;

IV. examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUDAM e do FDA;

V. formular as normas e diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da SUDAM;

VI. acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos Órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VII. elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT; e

VIII. avaliar a atuação da SUDAM, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos.

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