Incentivos Fiscais - Redução Escalonada
Redução Escalonada
A Redução Escalonada do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013 possui como base legal: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 22 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; parágrafo 2º do art. 3º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997; art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002;
As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da SUDAM - Amazônia Legal - enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do imposto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração nos seguintes percentuais:
I -37,5%, a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003;
II - 25% , a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008;
III - 12% , a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013
Legislação:
Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969 (Art.22)
Lei Nº 9.532, de 10/12/1997 (Art. 3º, §2º)
Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/200 (Art. 1º)
Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002
Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005
Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA. Revoga as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de 08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados durante suas vigências.
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