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Sancionada a lei que prorroga os incentivos fiscais na área de atuação da Sudam

  • Publicado: Sexta, 04 de Janeiro de 2019, 17h13
  • Última atualização em Terça, 08 de Janeiro de 2019, 10h51
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta sexta-feira (4), a Lei n. 13.799 que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para aprovação de projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). Permitindo, dessa forma, que aqueles empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento regional tenham direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro operacional gerado pela atividade incentivada. Com isso, as empresas podem reinvestir esses recursos na instalação, ampliação, modernização ou diversificação de diversas atividades econômicas e produtivas. “A decisão do presidente é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico das regiões, reduzir as desigualdades sociais e gerar emprego e renda”, destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.

As políticas de financiamento e incentivos fiscais representam um dos principais instrumentos de atuação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Governo Federal. “O valor investido nos empreendimentos beneficiados chega a ser 18 vezes superior ao benefício fiscal concedido às empresas, potencializando, dessa forma, o desenvolvimento produtivo e, por conseguinte, a redução das desigualdades sociais” explicou ministro Gustavo Canuto.

Segundo levantamento da Sudam, entre 2007 e 2017, mais de 820 empresas da região foram atendidas pela política de concessão de incentivos fiscais. No período, foram gerados foram gerados cerca de 760 mil novos empregos diretos e indiretos, com investimento de mais de R$ 213 bilhões em capital fixo na região Amazônica. Já entre 2015 e 2016, para cada R$ 1 de benefício fiscal concedido, R$ 17 foram investidos.

A proposta de incluir, pela primeira vez, as empresas da região Centro-Oeste, que estão na área de atuação da Superintendência Regional do Centro-Oeste (Sudeco), na política de incentivos fiscais continua em avaliação pelo corpo técnico do Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo o ministro Gustavo Canuto, esse é o momento de evitar novos impactos financeiros nas contas da União. “Mantivemos o benefício às regiões já contempladas com a medida”, destacou.


Incentivos Fiscais - São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social. Atualmente, as modalidades de incentivos fiscais disponíveis são: redução de 75% do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ); isenção do IRPJ (destinado a atividades voltadas e incluídas no programa de inclusão digital do Gov. Federal); reinvestimento de 30% do IRPJ e depreciação acelerada para efeito de cálculo do IRPJ.


Ascom Sudam com Informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Publicada em 04/01/2019 e atualizada em 08/01/2019

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