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Prorrogação de incentivos fiscais é aprovada por plenário da Câmara dos Deputados

  • Publicado: Quinta, 13 de Dezembro de 2018, 14h27
  • Última atualização em Segunda, 17 de Dezembro de 2018, 09h57
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Um dos instrumentos de ação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) continuará promovendo desenvolvimento da Amazônia Legal, com a aprovação do Projeto de Lei 10.160/2018 que prorroga os incentivos fiscais até 2023. De autoria do Senador Eunício Oliveira, a matéria foi votada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de ontem, 11 de dezembro e segue para a sanção presidencial.

“A prorrogação é um passo importante para o desenvolvimento da região amazônica. Ela traz segurança para as que empresas continuem com suas atividades. Os incentivos tornam a região competitiva para a manutenção e atração de empresas. Com isso, toda a sociedade é beneficiada”, analisa Paulo Roberto Correia, superintendente da Sudam.

Entre 2007 e 2017, mais de dois mil incentivos foram concedidos a 825 empresas, o que representou quase um milhão de postos de empregos diretos e indiretos criados ou mantidos na região. O total de investimentos atraídos ou mantidos é de cerca de R$130 bilhões para os nove estados da Amazônia Legal. Podem se habilitar à concessão dos incentivos fiscais: empreendimentos situados na Amazônia Legal, atividades consideradas prioritárias conforme Decreto 4.212/2002 e estar produzindo mais de 20% da capacidade real instalada.

Segundo Correia, a concessão dos incentivos fiscais tem o objetivo de atrair e/ou manter empreendimentos na Amazônia. As empresas podem pleitear incentivos nas modalidades: redução de 75% do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ); isenção do IRPJ (destinado a atividades voltadas e incluídas no programa de inclusão digital do Gov. Federal); reinvestimento de 30% do IRPJ e depreciação acelerada para efeito de cálculo do IRPJ.

SIN

Desde 2018, a Sudam disponibiliza o Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais (SIN). De fácil utilização e com linguagem simplificada, o SIN proporciona uma simplificação no processo, aumenta a eficiência da analise, reduzindo o tempo de tramitação dos processos.

O SIN pode ser acessado em http://sin.sudam.gov.br

 

Publicado em 13/12/2018

Por Ascom Sudam

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