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Vinculação das Notas Fiscais de Reinvestimentos

Escrito por Graça Gadelha | Criado: Quarta, 28 de Outubro de 2015, 15h18 | Publicado: Quarta, 28 de Outubro de 2015, 15h18 | Última atualização em Segunda, 01 de Junho de 2020, 19h07

A vinculação das notas fiscais; referente aos projetos de reinvestimentos aprovados, obedece ao que disciplina o§ 3º do art. 27 da portaria 283/2013 do Ministério da Integração Nacional, que diz “......................., as máquinas e equipamentos envolvidos serão vinculados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional ao benefício do reinvestimento, sendo a referida vinculação das notas fiscais de aquisição consignadas no sítio da Superintendência em arquivos eletronicamente disponibilizados”.

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