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Aspectos Principais

Criado: Sexta, 07 de Agosto de 2015, 10h37 | Publicado: Sexta, 07 de Agosto de 2015, 10h37 | Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2020, 11h05

Finalidade do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA:

Financiar a execução de projetos que possibilitem a atração de investimentos para a Amazônia Legal nos setores de infraestrutura, em serviços públicos e empreendimentos que possibilitem geração de negócios e novas atividades produtivas.

A quem se destina:

Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na Amazônia Legal, na área de atuação da Sudam.

Legislação aplicável:

Decreto nº 10.053 de 09/10/2019;
Resolução CONDEL nº 082 de 16/12/2019;
Resolução Banco Central nº 4.171 de 20/12/2012.

Limites de financiamento

Até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:

 

Localização

Setores da economia

Infraestrutura (saneamento e abastecimento de água)

Infraestrutura

Serviço público

Estruturador

Outros setores

Áreas prioritárias*

80%

60%

60%

55%

50%

Demais áreas

70%

50%

50%

45%

40%

*https://mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/Biblioteca/Tipologia-sub-Regional_lista-de-Municpios.pdf

Participação de recursos próprios

Mínimo de 20% do investimento total projetado.

Prazos de financiamento

Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
 (https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49030/Res_4171_v13_L.pdf)

Encargos Financeiros:

A Taxa Efetiva de Juros – TFD do FDA será apurada mensalmente, de acordo com a metodologia definida pelo Banco Central (Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações).

A taxa de juros final contempla duas componentes principais, a componente Fator de Atualização Monetária (FAM), variável mensalmente com base no IPCA, e a componente Pré-fixada da TLP (Taxa de Longo Prazo), que é multiplicada pelos fatores de ajustes, conforme esquema simplificado do cálculo final, abaixo


https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49030/Res_4171_v13_L.pdf

 

Fatores de Ajustes:

Para os financiamentos do FDA, a TLPpré é reduzida dos seguintes fatores de ajustes:

  • CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), para Out/2018 o valor é de 0,64;
  • FP: Fator de programa, calculado de acordo com o tipo de operação ou finalidade do projeto:
  1. a) fator 0,85 (oitenta e cinco centésimos), para projeto tipo A;
  2. b) fator 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), para projeto tipo B;
  3. c) fator 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), para projeto tipo C; e
  4. d) fator 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos), para projeto tipo D;

A TFD-pré considera as componentes TLP-pré após inclusão dos fatores de ajustes. 

Riscos decorrentes da operação:

O Agente Operador responsável pela análise e aprovação do projeto de financiamento com participação do FDA assumirá integralmente o risco da operação.

Agentes Operadores:

Instituições financeiras com funcionamento devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Prazos para enquadramento e análise da Consulta Prévia:

A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos e disponibilizados pela Sudam. O prazo para o enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo na instituição. Em caso de aprovação, a Sudam emitirá Termo de Enquadramento da consulta prévia ao interessado, que o credenciará a negociar com o agente operador de sua preferência, que deverá autorizar a elaboração do projeto e comunicará à Sudam sobre a decisão.

Prazos para apresentação do projeto:

Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador de sua preferência, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto definitivo, junto a instituição financeira.

Prazos para análise do projeto:

O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto definitivo é de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Podendo haver prorrogação, a critério da Sudam, mediante justificativa do agente operador.

Os projetos aprovados pelo agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudam, que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, decidirá quais serão apoiados pelo FDA, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.

Prazos para celebração do Contrato de Financiamento:

Após a aprovação do projeto pela Sudam, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da Resolução Sudam para apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento. O prazo poderá prorrogado, a critério da Sudam, ouvido o agente operador.

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