Aspectos Principais
Finalidade do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA:
Financiar a execução de projetos que possibilitem a atração de investimentos para a Amazônia Legal nos setores de infraestrutura, em serviços públicos e empreendimentos que possibilitem geração de negócios e novas atividades produtivas.
A quem se destina:
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na Amazônia Legal, na área de atuação da Sudam.
Legislação aplicável:
Decreto nº 10.053 de 09/10/2019;
Resolução CONDEL nº 082 de 16/12/2019;
Resolução Banco Central nº 4.171 de 20/12/2012.
Limites de financiamento
Até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:
Localização |
Setores da economia |
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Infraestrutura (saneamento e abastecimento de água) |
Infraestrutura |
Serviço público |
Estruturador |
Outros setores |
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Áreas prioritárias* |
80% |
60% |
60% |
55% |
50% |
Demais áreas |
70% |
50% |
50% |
45% |
40% |
Participação de recursos próprios
Mínimo de 20% do investimento total projetado.
Prazos de financiamento
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
(https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49030/Res_4171_v13_L.pdf)
Encargos Financeiros:
A Taxa Efetiva de Juros – TFD do FDA será apurada mensalmente, de acordo com a metodologia definida pelo Banco Central (Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações).
A taxa de juros final contempla duas componentes principais, a componente Fator de Atualização Monetária (FAM), variável mensalmente com base no IPCA, e a componente Pré-fixada da TLP (Taxa de Longo Prazo), que é multiplicada pelos fatores de ajustes, conforme esquema simplificado do cálculo final, abaixo
Fatores de Ajustes:
Para os financiamentos do FDA, a TLPpré é reduzida dos seguintes fatores de ajustes:
- CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), para Out/2018 o valor é de 0,64;
- FP: Fator de programa, calculado de acordo com o tipo de operação ou finalidade do projeto:
- a) fator 0,85 (oitenta e cinco centésimos), para projeto tipo A;
- b) fator 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), para projeto tipo B;
- c) fator 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), para projeto tipo C; e
- d) fator 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos), para projeto tipo D;
A TFD-pré considera as componentes TLP-pré após inclusão dos fatores de ajustes.
Riscos decorrentes da operação:
O Agente Operador responsável pela análise e aprovação do projeto de financiamento com participação do FDA assumirá integralmente o risco da operação.
Agentes Operadores:
Instituições financeiras com funcionamento devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Prazos para enquadramento e análise da Consulta Prévia:
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos e disponibilizados pela Sudam. O prazo para o enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo na instituição. Em caso de aprovação, a Sudam emitirá Termo de Enquadramento da consulta prévia ao interessado, que o credenciará a negociar com o agente operador de sua preferência, que deverá autorizar a elaboração do projeto e comunicará à Sudam sobre a decisão.
Prazos para apresentação do projeto:
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador de sua preferência, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto definitivo, junto a instituição financeira.
Prazos para análise do projeto:
O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto definitivo é de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Podendo haver prorrogação, a critério da Sudam, mediante justificativa do agente operador.
Os projetos aprovados pelo agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudam, que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, decidirá quais serão apoiados pelo FDA, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Prazos para celebração do Contrato de Financiamento:
Após a aprovação do projeto pela Sudam, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da Resolução Sudam para apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento. O prazo poderá prorrogado, a critério da Sudam, ouvido o agente operador.
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