Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA
FUNCIONAMENTO
É um instrumento financeiro de natureza contábil, concebido pela Medida Provisória nº 2157-5 de 24/08/2001 regulamentado pelo Decreto nº 4.254 de 31/05/2002 até 08/11/2012 e pelo Decreto nº 7.839 a partir de 09/11/2012.
O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA é gerido pela Sudam e direcionado ao financiamento de projetos privados de infraestrutura, setores tradicionais, de inovação tecnológica e de serviços, para os estados da região da Amazônia Legal.
Os projetos aprovados destinam recursos e estimulam o crescimento econômico da região, por meio da consolidação de investimentos permanentes do FDA, contribuindo com a capacidade produtiva dos estados envolvidos da região.
As principais vantagens concedidas pelo FDA demonstram-se na geração de emprego e renda, assim como na arrecadação de impostos pelo poder público.
APLICABILIDADE
O FDA tem como objetivo principal destinar recursos aos projetos de implantação, ampliação, modernização e diversificação de empreendimentos produtivos, de acordo com as Diretrizes e Prioridades editadas pelo Ministério da Integração Nacional.
- Aspectos Principais - FDA
- ADF - Atestado de Disponibilidade Financeira
- Atos
- Consulta Prévia Modelo
- Diretrizes e Prioridades do FDA
- Legislação
- Resoluções
- MDF - Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro
- Norma para Operacionalização do FDA (RES. Nº 30 de 30/05/2006)
- Parecer de Análise do Projeto do FDA
- RDC - Previsão de Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros
- Relatórios do FDA
- Roteiro para Apresentação de Projeto (ANEXO I DA RES. Nº 15 de 07/11/2005)
- RGF - Relatório de Gestão do Fundo
Redes Sociais