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Pequenos empreendedores e informais terão até R$ 6 bilhões em crédito emergencial

Escrito por Estagiário ASCOM | Criado: Quinta, 09 de Abril de 2020, 14h26 | Publicado: Quinta, 09 de Abril de 2020, 14h26 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2020, 14h26

Medida proposta pelo MDR disponibilizará recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para minimizar impactos econômicos do coronavírus. Valores possibilitarão investimentos e capital de giro.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai oferecer até R$ 6 bilhões em linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O objetivo é garantir capital de giro e recursos para investimentos nessas regiões. A aprovação pelo Conselho Monetário Nacional ocorreu nessa segunda-feira, dia 06 de abril.

O maior volume de recursos, R$ 3 bilhões, será destinado à região Nordeste, outros R$ 2 bilhões para o Norte, e R$ 1 bilhão para o Centro-Oeste. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações. O custo para o Tesouro está projetado em R$ 439,6 milhões.

Estão disponíveis contratos de financiamentos nas modalidades capital de giro isolado e de investimentos, ambas com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. Essa é a menor taxa do mercado, voltada exatamente para os pequenos empreendedores.

“Nosso foco principal é auxiliar os pequenos negócios – com até dez funcionários – e os autônomos dessas regiões. Os Fundos Constitucionais possuem as menores taxas do mercado e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a financiamentos em outras instituições”, reforça o ministro Rogério Marinho.

Terão preferência no acesso às linhas de crédito emergencial as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.

Como funciona

Para a modalidade Capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoques e, também, para o pagamento de funcionários, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.

Já na modalidade Investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.

Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

As novas linhas de crédito entrarão em vigor a partir da publicação de Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional para cada região.

Os recursos dos três Fundos Constitucionais são administrados pelo MDR e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil. A orientação do Governo Federal será para pulverizar a aplicação dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.

Refinanciamento

As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação da portaria.

 

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