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Convênios e Termos de Execução Descentralizada

Incentivos Fiscais

Escrito por André Fernandes | Criado: Quarta, 29 de Julho de 2015, 11h36 | Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2015, 11h36 | Última atualização em Terça, 22 de Outubro de 2019, 16h53

A SUDAM administra a concessão dos seguintes incentivos:

 

Quem pode se habilitar à concessão dos incentivos:

Empreendimentos situados na Amazônia Legal, com atividades consideradas prioritárias pelo Governo Federal Decreto 4.212/2002.

Resolução no 65/2017 - Condel/Sudam.

 

 Veja como proceder:

Apresentar pleito de incentivos fiscais, em atenção ao Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados Pela Sudam, do Ministério da Integração Nacional, na forma eletrônica pelo Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais (SIN).

 

 Para ter acesso ao SIN e pleitear incentivos o cadastramento do usuário é obrigatório e deve seguir as seguintes etapas:

1-       Acessar o site http://sin.sudam.gov.br

2-      Escolher o perfil empresa e criar uma conta preenchendo corretamente os dados solicitados;

3-      Após o cadastramento já é possível acessar o sistema utilizando seu login e senha;

4-      Ao preencher as informações e uploads de arquivos em pdf, pode-se finalizar a solicitação;

5-      O pleito então passa a ser analisado pela Sudam e as comunicações (notificações), caso necessárias, serão feitas por meio do sistema, que obedecerão os prazos previstos no regulamento;

6-      A documentação em meio físico (cópias autenticadas ou originais), poderá ser solicitada no ato da visita técnica ao empreendimento;

7-      Em caso de aprovação do projeto, os laudos constitutivos e resoluções continuarão a ser entregues em meio físico.

 

 

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