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Convênos - Sistema de Gestão de Convênios – SICONV

Escrito por Aldaci Fonseca | Criado: Terça, 03 de Novembro de 2015, 11h47 | Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2015, 11h47 | Última atualização em Terça, 03 de Novembro de 2015, 16h58

Sistema de Gestão de Convênios – SICONV

Qualquer repasse de recurso feito por órgãos federais, como colaboração financeira à projetos, é realizado através do sistema de convênios do governo federal – SICONV.
Portanto, o recomendável caso sua organização não seja cadastrada, está entre duas opções

1- Procurar alguma outra entidade cadastrada no SICONV, como colaboradora para formalizar o repasse de recurso e estabelecer algum tipo de parceria.
2- Tomar as medidas necessárias para o cadastro da organização em questão

 Maiores informações sobre este tipo de procedimento pode ser observada no site do SICONV, mais especificamente na Portaria Interministerial PI 127/2008. É importante a leitura deste documento, pois é onde estarão todas as informações necessárias, assim como quais serão as documentações necessárias para o cadastro.

Após o credenciamento no Portal dos Convênios – SICONV, o proponente receberá por e-mail, login e senha para acesso ao sistema.

De posse do login e senha, poderá enviar propostas para os programas disponibilizados que aceitam propostas de proponentes não cadastrados, ou seja, apenas credenciados.

Para órgãos e entidades públicas: o representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento deverá comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representá-lo neste ato, mediante a apresentação de documento hábil, com firma reconhecida em cartório, conforme art. 17 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Para as entidades privadas sem fins lucrativos: o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes à sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como à sua capacidade técnica e operacional.

O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF e será válido por 1 (um) ano.

Maiores informações acesse este Link:

https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm

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