Incentivos Fiscais - Isenção dos IFRMM
Isenção do AFRMM
A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM tem como base legal o artigo 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;
Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela SUDAM, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
Legislação:
Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art. 4º, I)
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