Incentivos Fiscais - Modelo de Placas para Empresas Incentivadas
Modelo de placas para empresas incentivadas
A colocação de placas junto aos projetos orienta-se pelos seguintes dispositivos legais:
Parágrafo 1º do Artigo 37 da Constituição Federal, ipsis litteris:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Art. 58 da Resolução nº 07, da Diretoria Colegiada da ADA, de 25 de maio de 2004, que diz:
"As empresas contempladas com quaisquer dos incentivos fiscais administrados pela ADA deverão obrigatoriamente manter, no local do empreendimento e à vista do público, placa mencionando o benefício recebido, conforme modelo estabelecido pela Agência".
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