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Condel - Competências

Escrito por Aldaci Fonseca | Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 15h26 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 15h26 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h17

Competências

I. aprovar seu regimento interno;

II. estabelecer as diretrizes de ação para o desenvolvimento de sua área de atuação;

III. propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação;

IV. acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais da Amazônia e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;

V. aprovar os relatórios anuais, apresentados pela SUDAM, sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para encaminhamento à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;

VI. criar comitês, permanentes ou provisórios, fixando no ato de criação, sua composição e suas competências, bem como extinguir comitês por ele criados;

VII. aprovar, anualmente, relatório apresentado pela Diretoria Colegiada, com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da SUDAM, encaminhando-o à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, no mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;

VIII. propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDAM, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;

IX. definir, na área de atuação da Superintendência, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da legislação em vigor;

X. aprovar as modalidades de operações que serão apoiadas pelos fundos geridos pela SUDAM;

XI. aprovar o regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;

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