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Depreciação Acelerada Incentivada
Incentivo a pessoas jurídicas que usufruem do Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ, com a depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Habilitação ao incentivo:
- O empreendimento estar com o Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ no prazo de fruição;
- A unidade produtora do empreendimento deve estar localizada em microrregiões menos desenvolvidas na Amazônia Legal.
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