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Depreciação Acelerada Incentivada

Escrito por André Fernandes | Criado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 12h03 | Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 12h03 | Última atualização em Quinta, 26 de Julho de 2018, 10h38

Incentivo a pessoas jurídicas que usufruem do Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ, com a depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Habilitação ao incentivo:

  • O empreendimento estar com o Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ no prazo de fruição;
  • A unidade produtora do empreendimento deve estar localizada em microrregiões menos desenvolvidas  na Amazônia Legal.
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