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Reinvestimento de 30% do IRPJ

Escrito por André Fernandes | Criado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 11h51 | Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 11h51 | Última atualização em Quarta, 03 de Outubro de 2018, 09h01

Incentivo Fiscal a pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na Amazônia Legal, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, com concessão até 2018.

Notas Fiscais de Projetos de Reinvestimentos

Habilitação ao incentivo:

  • A unidade produtora deve estar situada e funcionando na Amazônia Legal;
  • A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002.
  • Benefício Fiscal do Reinvestimento, conforme estabelece o §3º art.25 da Resolução Condel/SUDAM Nº 65/2017.
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