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Isenção do IRPJ - Programa de Inclusão Digital

Escrito por André Fernandes | Criado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 11h36 | Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 11h36 | Última atualização em Quinta, 26 de Julho de 2018, 09h30

Incentivo às as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados na Sudam, até 31/12/2018, no prazo de 10 (dez) anos, para atividades de fabricação de itens inclusos no programa de inclusão digital.

Habilitação ao incentivo:

  • A unidade produtora deve estar situada na Amazônia Legal em fase de instalação, diversificação, ampliação ou modernização;
  • A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002 (exclusivamente para a fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital).
  • O empreendimento deverá estar produzindo ou operando com utilização superior a 20% da capacidade real instalada do empreendimento.
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