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Isenção do AFRMM

Escrito por André Fernandes | Criado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 12h00 | Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2015, 12h00 | Última atualização em Sexta, 18 de Março de 2016, 10h52

Incentivo a pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia Legal, até 31 de dezembro de 2015, com a Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

Habilitação ao incentivo:

  • A unidade produtora deve estar situada na Amazônia Legal em fase de instalação, diversificação, ampliação ou modernização;
  • A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados de interesse para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002.
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