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Tomada de Contas Especiais (TCE) - 2005 a 2014
A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:
- omissão no dever de prestar contas;
- não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;
- ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
- prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Para maiores informações acesse o site do Tribunal de Contas da União - TCU
Abaixo as tomadas de contas especiais instauradas na Sudam
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