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Diretrizes e Prioridades

Escrito por Doris Antunes | Criado: Segunda, 02 de Dezembro de 2019, 15h16 | Publicado: Segunda, 02 de Dezembro de 2019, 15h16 | Última atualização em Segunda, 02 de Dezembro de 2019, 15h17

O Fundo Constitucional do Norte - FNO é a principal fonte de recursos financeiros estáveis para crédito de fomento, dirigido para atender às atividades produtivas de baixo impacto ambiental, cuja macrodiretriz é o desenvolvimento sustentável da Região Norte.

O Banco da Amazônia, tomando como referencial a Constituição Federal, a Lei 7.827/89 e o PPA-1996/99, observa os seguintes princípios e diretrizes na operacionalização dos programas de financiamento do FNO:

  • Concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos privados da Região;
  • Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;
  • Tratamento preferencial às atividades produtivas de mini/pequenos produtores rurais e micro/pequenas empresas;
  • Prioridade para produção de alimentos básicos destinados ao consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes a produtores rurais, suas associações e cooperativas;
  • Uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais;
  • Uso de tecnologia compatível com a preservação do meio ambiente;
  • Uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
  • Uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
  • Conjugação de crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;
  • Proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
  • Ação integrada com instituições federais, estaduais, municipais e outras representativas dos setores produtivos, sediadas na Região, objetivando o fortalecimento das parcerias, necessárias à correta aplicação do crédito.
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