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Consulta Prévia
1. Instrução e Modelo de Procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia. Aprovado pela Resolução Nº 01, 06/04/2020, que referendou Ato nº 512 de 30/12/2019.
2. Legislação aplicável
a) Decreto nº 10.053 de 09/10/2019;
b) Resolução CONDEL nº 082 de 16/12/2019;
c) Resolução Banco Central nº 4.171 de 20/12/2012.
3. Documentação necessária da Proponente e dos seus Acionistas/quotistas controladores
- Requerimento apresentando a Consulta Prévia e solicitando o financiamento;
- Apresentação da Consulta Prévia conforme modelo de apresentação constante no anexo desta Instrução de Procedimento;
- Declaração de Responsabilidade pelas informações;
- Estatutos sociais consolidados ou documentos equivalentes. Ata ou contrato de constituição e alterações, onde conste a composição do capital social e objetivo social da empresa.
- Ata de eleição dos representantes da proponente que assinam a consulta prévia ou delegam poderes específicos para tanto (autenticado);
- Comprovante de regularidade do responsável técnico perante seu respectivo conselho profissional;
- Quadro Demonstrativo de Aporte de no mínimo de 20% do Investimento Total com Recursos Próprios;
- Procuração atualizada e com firma reconhecida, se a Consulta Prévia for assinada por procurador da empresa proponente;
- Declaração da empresa e de seus acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social, de que não incorrem em nenhum dos itens do § 7º do artigo 6º do anexo a Resolução nº 82/2019 – CONDEL/SUDAM;
- Declaração de Idoneidade fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em nome da empresa e de seus acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social.
- No caso de se tratar de concessão, a empresa deverá apresentar documento que comprove que ela detém a concessão ou autorização para exploração. No caso do processo ainda se encontrar em tramitação, comprovação de que o processo foi iniciado.
- Apresentação da Capacidade Empreendedora da empresa proponente que demonstre a compatibilidade com o objeto da consulta prévia, o histórico de empreendimentos realizados e currículos dos dirigentes.
Obs.: Será realizada pesquisa cadastral da empresa e dos acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social
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