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Legislação

Saiba como montar o menu da Lei de Acesso à Informação

Órgãos do governo federal devem disponibilizar em seu site um menu especificado pela LAI

  • Criado: Sábado, 02 de Novembro de 2013, 21h15
  • Publicado: Sábado, 02 de Novembro de 2013, 21h15
  • Última atualização em Domingo, 22 de Dezembro de 2013, 11h51

Desde 1º de junho de 2013, todos os órgãos do Poder Executivo devem publicar em seus sites um rol de informações classificadas e desclassificadas, além de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).  Para orientar o cumprimento da exigência, o governo federal elaborou uma cartilha, que visa nortear a publicação e a disposição dos dados nos endereços eletrônicos das entidades governamentais. 

No menu ao lado, abaixo do chapéu Sobre, estão todas as seções da legislação que que um órgão do governo federal deve publicar. Ao clicar em cada um deles o gestor de conteúdo terá uma explicação sobre qual informação deverá ser disponibilizada para o cidadão.

A LAI tem por objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o comando central da lei é “O acesso à informação é regra. O sigilo é a exceção”. Segundo o Coordenador-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da entidade, Renato Capanema, o cidadão não precisa justificar a solicitação da informação. “O principio básico de uma cultura de acesso é justamente que a informação é pertencente à sociedade e não ao Estado. Com a LAI, o governo federal agora entrega a informação ao seu legítimo dono”, afirma.

Por meio do e-SIC, sistema desenvolvido pela CGU, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela internet. Caso não possua acesso à web, o cidadão tem a opção de fazer seu cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), ou também por telefone.

A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.

As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis, a contar da data de sua produção:

• Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)

• Secreta: prazo de segredo de 15 anos

• Reservada: prazo de segredo de 5 anos

As informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e por isso têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da sua data de produção. A intenção é respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet. No site Acesso à Informação é possível ver o passo a passo do processo. 

Dos pedidos recebidos em seu primeiro ano de vida (maio de 2012 a maio de 2013), 95,8% (83.483) foram respondidos, sendo 79,2% (66.185) de forma positiva, com a informação solicitada entregue ao cidadão. Outros 6,9% (5.764) tiveram acesso parcialmente concedido, eram perguntas duplicadas ou repetidas, tratavam de informação inexistente ou não eram de competência do órgão demandando. Apenas 9,8% (8.205) foram respondidos negativamente por se tratarem de pedidos de dados pessoais ou sigilosos.

Fonte
Portal Brasil

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