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Lei que muda os encargos do FNO entra em vigor

  • Escrito por Eduardo Monteiro
  • Criado: Segunda, 25 de Junho de 2018, 16h13
  • Publicado: Segunda, 25 de Junho de 2018, 16h13
  • Última atualização em Terça, 26 de Junho de 2018, 09h15

Taxas menores e mais transparência em empréstimos concedidos por meio de um dos fundos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o Fundo Constitucional Norte (FNO), é a principal consequência da Lei 13.682, de 19 de junho de 2018.

A lei foi publicada em 20 de junho, no Diário Oficial da União, já está em vigor e abrange ainda empréstimos concedidos via fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A matéria cria uma fórmula para calcular os encargos nos empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “A metodologia é fixa e isso elimina a discricionariedade do Conselho Monetário Nacional, trazendo mais clareza ao processo. Então, quando alguém pede o empréstimo já sabe quais os fatores vão influenciar nos seus fluxos de pagamentos. Outro benefício é que em um cenário de baixa inflação as taxas ao tomador final ficarão mais baixas. É como se todos os beneficiários do Fundo se tornassem “sócios” da estabilidade econômica do Governo”, pontua Túlio Barata, economista da Sudam.

Uma das modificações trazidas pela Lei 13.682/2018 em relação à Medida Provisória nº 812/2017 (convertida pela referida lei) foi a implementação do “Fator de Localização” na formula de cálculo da taxa dos Fundos Constitucionais para diferenciar os encargos dos empreendimentos de forma proporcional ao nível de desenvolvimento intrarregional. “Este fator foi uma proposta da Sudam, como forma de mitigar as desigualdades intrarregionais na Região Norte. Os municípios mais pobres e estagnados pagarão um pouco menos que os mais desenvolvidos e dinâmicos. Na Amazônia, quem definirá o enquadramento do Fator de Localização será o Conselho Deliberativo da Sudam (Condel)”, explica.

O texto ainda abre a possibilidade de operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) por bancos privados. “Isso pode resultar na ampliação de projetos em carteira porque haverá aos interessados mais opções de bancos com diferentes níveis de apetite ao risco” fala o economista. Os Fundos de Desenvolvimento foram criados com a finalidade de assegurar recursos para projetos de infraestrutura e empreendimentos de grande capacidade germinativa, visando combater as desigualdades regionais no país, fomentando o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas, como a Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

por Ascom Sudam

publicado em 25/06/2018

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