Amazônia poderá ter 5% do FDA para ciência e tecnologia
Cerca de R$50 milhões poderão ser aplicados em projetos de pesquisa em Ciência e Tecnologia. Esse é o resultado da articulação dos conselheiros, na última reunião do Conselho Deliberativo (Condel), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O governo editou a Medida Provisória 785, publicada no DOU dia 07/07/17, que trata do aumento do percentual dos recursos orçamentários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), de 1,5% para 5%, a serem destinados ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia (C&T), de interesse para a região amazônica. Outra novidade é que esse percentual, que até agora seria deduzido do retorno das operações, passará a ser disponibilizado do orçamento. No início de cada exercício, já serão disponibilizados os 5% para pesquisa, que são aportes não reembolsáveis. A expectativa é que para o próximo ano, o orçamento seja de R$1 bilhão.
“Os projetos de C&T da região serão investidos aqui e não serão mais contingenciados”, comemorou o superintendente da Sudam, Paulo Roberto Correia. Segundo ele, de 2007 a 2016 foram arrecadados R$48 milhões para C&T, sendo que R$20 milhões encontram-se contingenciados. Os investimentos não vão mais para a conta do Tesouro Nacional, mas sim para uma conta no Banco da Amazônia. “Nós estamos modernizando a Sudam. Queremos que ela cumpra o seu papel no desenvolvimento e estamos discutindo no Condel a melhor forma de viabilizar isso”, afirmou Correia.
Outra garantia com a mudança é que o recurso orçamentário do FDA é não contingenciável. No formato anterior, o recurso era contingenciável, pois era destinado a partir do retorno das operações, ou seja, no momento em que o tomador pagava, o banco deduzia esse percentual. Em caso de não haver a aplicação do recurso, não haveria retorno e o recurso não seria gerado. Além disso, era um recurso financeiro que necessitava de uma nova dotação orçamentária para ser aplicado, o que dificultava a sua operacionalização.
Esses valores poderão ser utilizados para financiar pesquisas observando, além das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), Plano Amazônia Sustentável (PAS), e o Conselho Deliberativo da Sudam (Condel/Sudam), as prioridades setoriais, espaciais e econômicas, consideradas de relevante interesse para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. A Sudam financia projetos de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, contribuindo para a expansão do conhecimento e geração de impactos positivos para o desenvolvimento sustentável da região.
As instituições elegíveis para o financiamento não reembolsável são as Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia ou equivalentes, dos Estados da Amazônia Legal; Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, estadual e federal; Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas; e entidades públicas federais, estaduais e municipais. Antes da efetiva aplicação dos recursos, a medida ainda depende de regulamentação tanto por decreto do governo federal quanto pelo Comitê Técnico criado no último Condel, que tem prazo de 60 dias para definir como os recursos serão destinados e a seleção dos projetos.
A MP também passa a disponibilizar recursos dos fundos constitucionais, Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e Fundo Constitucional do Norte (FNO) para serem usados no Programa de Financiamento Estudantil (FIES), para financiar educação.
Texto: Marilena Vasconcelos
Foto: ASCOM
Publicado 19/07
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