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Incentivos Fiscais - Aspectos Principais

Escrito por Doris Antunes | Criado: Quinta, 28 de Novembro de 2019, 10h22 | Publicado: Quinta, 28 de Novembro de 2019, 10h22 | Última atualização em Segunda, 13 de Janeiro de 2025, 09h27

É um instrumento que beneficia pessoas jurídicas que mantêm empreendimentos em operação na Amazônia Legal ao reduzir a carga tributária para atrair ou manter investimentos na região.

As empresas podem pleitear o benefício para projetos de implantação, ampliação, modernização e diversificação.

MODALIDADES  

PÚBLICO ALVO: Pessoas jurídicas situadas na Amazônia Legal

REQUISITOS

  • Empreendimentos situados na Amazônia Legal;
  • Atividades consideradas prioritárias estabelecidas no Decreto nº 4.212/2002;
  • Produção superior a 20% da capacidade real instalada;
  • Estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
  • Cadastro da empresa e do pleito no Sistema de Incentivos Fiscais - SIN

FLUXO

Os procedimentos para a concessão do Incentivo Fiscal pela Sudam consistem em:

I. Solicitação do Incentivo Fiscal

  • Para pleitear o benefício, as empresas deverão acessar o SIN disponível no link - sin.sudam.gov.br, a qualquer tempo, e realizar o cadastro, inserindo todas as informações obrigatórias solicitadas, conforme instruções no Manual do Usuário – SIN, constante naquele endereço eletrônico.
  • O responsável pelo cadastro da empresa deverá comprovar o vínculo com a mesma, anexando ao SIN a documentação pertinente.
  • Em seguida, preencher todas as informações do projeto técnico-econômico, realizar o upload dos documentos em PDF e finalizar a solicitação.

II.  Análise Inicial

A Sudam realiza análise inicial do projeto técnico econômico e documental, notificando a empresa requerente quando constatada a não apresentação da documentação exigida ou a sua inadequabilidade.

III. Vistoria do Empreendimento

A Sudam realiza vistoria no local do empreendimento, onde são certificadas as informações apresentadas no projeto, que subsidiará o parecer técnico a ser emitido.

IV. Análise Final

Concluída a vistoria com o atendimento das exigências legais, é emitido parecer técnico conclusivo sobre a análise do projeto para deliberação da Diretoria Colegiada da Sudam.

V. Aprovação do Parecer Técnico

Aprovado o parecer final, será expedido Laudo Constitutivo à empresa requerente, a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, para fins de reconhecimento do direito à redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração.

 COMUNICAÇÃO

  • As dúvidas e quaisquer outros esclarecimentos necessários poderão ser consultados através do correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
  • As inconsistências no SIN deverão ser direcionadas para o correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
  • As sugestões e reclamações poderão ser direcionadas para o canal E-SIC da Ouvidoria da Sudam, disponível no endereço eletrônico http://www.sudam.gov.br/index.php/ouvidoria.
  • http://www.sudam.gov.br/index.php/ouvidoria-sudam-fno/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic

PRAZOS

  • Os prazos poderão variar de acordo com a demanda de análises na unidade, com a modalidade do incentivo fiscal solicitado e com a conformidade do projeto técnico-econômico apresentado.
  • Verificada a não apresentação de documentos que compõe o projeto técnico-econômico ou sua inadequabilidade, a Sudam notificará a empresa requerente para saneamento da documentação pendente no prazo improrrogável de 30 dias.

 

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